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6 bons motivos para utilizar os serviços da Eduardo Prado 

1 - O número de imóveis que a Eduardo Prado possui em carteira amplia as suas possibilidades de encontrar o imóvel ideal mais rapidamente.

2 - Os corretores da Eduardo Prado possuem know-how para facilitar a transação de venda/locação de qualquer imóvel. Muitas vezes a tentativa de venda/locação direta não tem êxito pois o proprietário ou o comprador/locador não consegue chegar em um valor satisfatório para ambos. O corretor de imóveis nestes casos age como intermediador da negociação.

3 - A Eduardo Prado possui profissionais fornece serviços jurídicos especializados na transação de compra e venda do imóvel ou mesmo locação (elaboração de contrato, presença de advogado etc).

4 - Fazer a locação de um imóvel através da Eduardo Prado é a maneira mais fácil de obter o retorno do investimento do seu imóvel sem dor-de-cabeça. A Eduardo Prado é responsável pela verificação da legalidade da documentação do inquilino e fiador, pela verificação do pagamento mensal do aluguel, (e cobrança caso necessário), além verificação do pagamento das taxas obrigatórias como IPTU, condomínio etc.

5 - Avaliação do imóvel: o corretor é a pessoa mais indicada e qualificada para avaliar o preço de seu imóvel tendo em vista: localização, terreno, construção, conservação, etc. Todo imóvel tem seu preço certo. Ele possui experiência no mercado imobiliário e poderá dizer quanto realmente vale seu imóvel.

6 - Utilizando os serviços da Eduardo Prado, você não corre riscos de cair em um dos vários golpes comuns no mercado imobiliário, como por exemplo:

  • Documentação Falsa (o vendedor/proprietário obtém cópia da escritura no cartório e falsifica todos os documentos e quem aparece para assinar a escritura não é o dono e sim o falso vendedor)
  • Documentação esquentada (o dono do imóvel está com o nome sujo e promete compra e venda do imóvel para um conhecido que tem ficha limpa e quenão abre mão das certidões negativas do dono. Esta pessoa vende o imóvel para terceiros. A venda pode ser anulada se o verdadeiro proprietário for acionado para pagar os débitos).
  • Quem chegar primeiro leva: o dono vende o imóvel para várias pessoas ao mesmo tempo, aproveitando a mesma documentação. Ao receber o sinal ou até mesmo o valor total dos compradores, desaparece.
  • Cônjuge sem consentimento: nenhum imóvel de posse de um casal pode ser vendido sem comum acordo. Isso é válido para qualquer regime de casamento, até mesmo absoluta separação de bens. Neste tipo de golpe, o marido ou a mulher vende o imóvel sem consentimento do cônjuge. Apresenta-se procuração falsa e a venda é realizada. A venda pode ser anulada.
  • Localização errada: a localização de um lote vendido não corresponde ao endereço de registro de imóvel.
  • Loteamento que não existe: é a venda de lotes que ficam em áreas inabitáveis.


Você sabia...
Que a profissão de Corretor de Imóveis é regido pela LEI nº 6530/78? Quer saber mais? Clique aqui.


  

 
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